TJMS - 0803756-76.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Recorrido: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 21:25
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:39
Recurso especial admitido
-
17/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Recorrido: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023. -
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DISTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO QUANTO À TAXA DE FRUIÇÃO - OMISSÃO QUANTO À TAXA DE CORRETAGEM E TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARCIALMENTE - REDISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DO DISTRATO NO CASO CONCRETO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - Embora os embargos de declaração não seja o instrumento hábil para a modificação da decisão, admite-se, em casos excepcionais, a aplicação de efeitos infringentes.
II - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestar sobre os aclaratórios opostos pela parte ex adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Embargado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Apelada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO E DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o Legislativo, no uso de sua função precípua estabeleceu regramento objetivo a respeito da rescisão contratual por culpa do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel regulado pela Lei do Parcelamento de Solo Urbano e, não havendo inconstitucionalidade material ou formal a ser declarada, cabe a aplicação da Lei nº 13.786/2018 que regula a matéria.
II - Cuidando-se de lote de terreno não edificado e inexistindo demonstração de proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que a apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição, ainda que sob a vigência da Lei nº 13.786/2018.
III - O precedente vinculante estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.740.911, sendo fixada a seguinte tese: "Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso Z Incorporações Imobiliárias Ltda e negaram provimento ao recurso de Janaína de Cassia Portoni Gomes, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803756-76.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Apelada: Janaína de Cassia Portoni Gomes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Interessado: Única Assessoria Condominial Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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