TJMS - 1415892-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:03
Baixa Definitiva
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19/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415892-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Edson Costa da Silva Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Paciente: Emerson Moreira de Souza Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Paciente: Carlos Alexandre Martins Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE CUIDADOS AO FILHO MENOR DE 6 ANOS DE IDADE - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CULPA DA ACUSAÇÃO OU DESÍDIA PODER JUDICIÁRIO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
Havendo indicativos de que os pacientes foram autuados em flagrante pela suposta prática de crime com reflexo de grave ameaça à pessoa - roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo - pelo qual subtraíram, em tese, três relógios da marca ROLEX, sem contar que não têm vínculo com o distrito da culpa, resta presente a necessidade da permanência da prisão como forma de garantia da ordem pública.
A presença de predicados favoráveis, por si, não conduz à concessão da ordem, notadamente quando evidenciada a necessidade da constrição de liberdade.
Configura-se oexcessodeprazosomente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, onde a audiência de instrução e julgamento já está marcada para a oitiva de testemunhas comuns às partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:11
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
31/08/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:10
Juntada de Informações
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21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:36
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415892-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Edson Costa da Silva Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Paciente: Emerson Moreira de Souza Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Paciente: Carlos Alexandre Martins Advogado: Edson Costa da Silva (OAB: 268489/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:00
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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