TJMS - 1415839-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:37
Baixa Definitiva
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22/11/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415839-70.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Embargado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415839-70.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Embargado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415839-70.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Embargado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415839-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Agravado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul EMENTA - AGRAVO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA EM RELAÇÃO AO DE CUJUS - EX-CÔNJUGE DIVORCIADA QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - FUNÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415839-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Agravado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415839-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Embargado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Ex positis, rejeito os presentes embargos de declaração.
P.
I. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415839-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Embargado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415839-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Agravado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal e admito o presente agravo de instrumento somente com a atribuição do efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415839-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Energisaprev - Fundação Energisa de Previdencia Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB: 189994/SP) Agravado: Ilda Pereira Florêncio Advogado: Charles Conceição Almeida (OAB: 22899/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Interessado: Fundação Enersul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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