TJMS - 1416134-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:10
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416134-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leide Prado Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Quanto à gratuidade de justiça, a agravada não apresenta elementos ou documentos aptos à sua revogação, restando mantida. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 4.
Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416134-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leide Prado Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416134-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leide Prado Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Vistos.
Intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse do presente recurso, diante da manifestação de seu patrono em outros agravos similares requerendo a desistência do recurso, sob o fundamento de a suspensão exarada no processo de soerguimento do grupo Oi S.A é datada de 16.03.2023 e que o stay period fatalmente se findará em 19.09.2023. -
20/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416134-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leide Prado Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre as preliminares arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416134-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leide Prado Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, concedo à agravante, para fins deste recurso, os benefícios da gratuidade judicial.
No mais, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de afastar a suspensão processual e determinar o prosseguimento da ação na origem, tendo em vista que o crédito é ilíquido. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei, bem como de que é desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:09
Distribuído por prevenção
-
21/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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