TJMS - 1416053-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:38
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416053-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravada: Luciana Hermano da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:21
Inclusão em Pauta
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416053-61.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Sérgio Luiz Bernardelli Junior (OAB: 13719/MS) Agravada: Luciana Hermano da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Sidrolândia para processamento e julgamento da Ação de Cobrança Securitária nº 0802459-93.2020.8.12.0045, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:50
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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21/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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