TJMS - 0801359-95.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801359-95.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ricardo Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONTRATADO - COMPROVAÇÃO - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a instituição financeira comprovou que a parte autora realmente contratou o empréstimo e recebeu o valor contratado, por meio da ordem de pagamento, não há falar, portanto, em falha na prestação do serviço e prática de ato ilícito capazes de gerar indenização, seja por danos materiais, seja por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801359-95.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Ricardo Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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