TJMS - 1420360-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420360-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE.
INCABÍVEL A PRETENDIDA REVOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
Não se conhece da impetração na parte que objetiva resdiscutir decisão de primeiro grau já analisada por ocasião de julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado, bem como não se conhece da da alegação de que possui doença grave, posto que os documentos médicos não haviam sido levados ao conhecimento da autoridade impetrada quando da decisão proferida em 30/11/2022.
Ausente a ilegalidade na decisão de p. 177, de 30/11/2022, não há falar em revogação das medidas de proteção em favor da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conhecaram parcialmente da impetração e nesta extensão, denegaram a ordem. -
17/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/01/2023 20:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420360-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ. -
08/12/2022 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 09:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:55
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420360-92.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: L.
M.
N.
C.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: B. de C.
P.
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB: 7641/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 08:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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