TJMS - 0828365-16.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
03/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:26
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0828365-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcia Aparecida Carvalho Canettieri Barbosa - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
24/02/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
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24/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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31/01/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:00
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:20
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0828365-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcia Aparecida Carvalho Canettieri Barbosa - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
06/12/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
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06/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/12/2022 15:27
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:10
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:06
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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