TJMS - 1415719-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415719-27.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Claudio Roberto Schutze Impetrante: Ana Isabela Loma Schutze Paciente: Luiz Henrique Barbosa dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Lucas Alexandre Pinheiro Interessado: Paulo Emilio Andrade Oliveira Interessado: Felix Fauzio Alves Antonio da Silva Interessado: Alexandre Henrique Siqueira de Souza EMENTA - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:19
Inclusão em Pauta
-
11/09/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415719-27.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Claudio Roberto Schutze Impetrante: Ana Isabela Loma Schutze Paciente: Luiz Henrique Barbosa dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Lucas Alexandre Pinheiro Interessado: Paulo Emilio Andrade Oliveira Interessado: Felix Fauzio Alves Antonio da Silva Interessado: Alexandre Henrique Siqueira de Souza Diante da oposição ao julgamento virtual às fls. 67 pelo impetrante e considerando não haver tempo hábil para julgamento do presente writ, em virtude da licença compensatória a ser usufruída a partir de 04/10/2023, nos termos da Portaria 822/2023 e das férias deste Relator, determino a remessa dos autos ao substituto legal.
Cumpra-se. -
01/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:44
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/08/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415719-27.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Claudio Roberto Schutze Impetrante: Ana Isabela Loma Schutze Paciente: Luiz Henrique Barbosa dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Lucas Alexandre Pinheiro Interessado: Paulo Emilio Andrade Oliveira Interessado: Felix Fauzio Alves Antonio da Silva Interessado: Alexandre Henrique Siqueira de Souza Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415719-27.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Claudio Roberto Schutze Impetrante: Ana Isabela Loma Schutze Paciente: Luiz Henrique Barbosa dos Santos Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Lucas Alexandre Pinheiro Interessado: Paulo Emilio Andrade Oliveira Interessado: Felix Fauzio Alves Antonio da Silva Interessado: Alexandre Henrique Siqueira de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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