TJMS - 1602621-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: João Pedro Cardoso Fagundes Advogada: Angela Tenório Fagundes (OAB: 422931/SP) Interessado: Município de Rio Brilhante E M E N T A: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA NA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO DECLINAR DE OFÍCIO SUA INCOMPETÊNCIA - SÚMULA 33 DO STJ.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: João Pedro Cardoso Fagundes Advogada: Angela Tenório Fagundes (OAB: 422931/SP) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:35
Distribuído por prevenção
-
15/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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