TJMS - 0818859-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:10
Homologada a Transação
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Emmanuel Olegário Macedo (OAB 13088/MS), Paulliane Martins Souza (OAB 24722/MS), Alberto Xavier Pedro (OAB 26935/PR) Processo 0818859-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Paulielli Martins Souza Vargas, Eduardo Vargas Moraes, Mary Ivette Martins Souza, Sander Jose da Costa e Souza - Réu: Perez Inteligência Imobiliária, Teresa Alice de Barros Cunha, Credpago Serviços de Cobrança S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Paulielli Martins Souza Vargas, Eduardo Vargas Moraes, Mary Ivette Martins Souza e Sander José da Costa e Souza, nesta Ação declaratória de rescisão contratual e inexigibilidade débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, movida em relação à Perez Filho ltda, Teresa Alice de Barros Cunha e Credpago Serviços de Cobrança S/A para o fim de: I.
Declarar a inexigibilidade apenas dos valores referente aos reparos no imóvel e reparos no telhado no valor de R$ 1.400,00 e R$ 700,00 (fl. 301), determinar o cancelamento da inclusão no cadastro de restrição ao crédito em nome da parte autora, efetuada em valor incorreto pelas reclamada Credpago Serviços de Cobrança S/A (fl. 75/76).
II.
Considera-se devida a multa rescisória proporcional ao período de cumprimento do contrato, bem como o aluguel pelo tempo que restava a cumprir em relação à data final de vigência do contrato, visto que somente comunicou o intuito de rescindir unilateralmente a locação em 17/02/2023.
III.
Segue indeferido o pedido de indenização por danos morais.
Por fim, revogo a tutela concedida de fls. 77/78.
IV.
Em relação ao pedido contraposto formulado Seguradora em face da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, IV da lei 9.099/95, tendo em vista a ilegitimidade para figurar como autora no Juizados Especial, impossibilidade, portanto, de formular pedido contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
02/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:57
Homologada a Transação
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/10/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/09/2023 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulliane Martins Souza (OAB 24722/MS) Processo 0818859-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Paulielli Martins Souza Vargas, Eduardo Vargas Moraes, Mary Ivette Martins Souza, Sander Jose da Costa e Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:02
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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