TJMS - 1420100-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420100-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES - DECISÃO QUE PREVÊ GENERICAMENTE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - FACULDADE DE EXECUÇÃO DIRETA, ANTE A POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO DÉBITO POR SIMPLES CÁLCULO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PRETENSÃO DO SINDICATO DE MANEJAR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM OUTROS LEGITIMADOS EXTRAORDINÁRIOS - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES .
I - Ainda que a decisão a ser executada tenha feito menção à liquidação do julgado, verificada a possibilidade de aferição imediata do valor devido, mediante simples cálculo, a proposta de cumprimento simples da sentença não implica em violação à coisa julgada, nos termos do que dispõe a Súmula 344, do Superior Tribunal de Justiça.
II - O sindicato possui legitimidade extraordinária ampla, que decorre diretamente do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, que pode ser exercida, inclusive, para a execução individual da sentença coletiva, independentemente da utilização do sistema da fluid recovery, previsto no Código de Defesa do Consumidor e que se aplica aos demais legitimados extraordinários.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes para reconhecer a legitimidade do sindicato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:36
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420100-15.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420100-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REQUERIMENTO PARA QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - PREVISÃO LEGAL DA FORMA DE CIENTIFICAÇÃO DO COMANDO DA SENTENÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DOS VALORES DEVIDOS A CADA SUBSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA - REQUISITOS DO ART. 100, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A ciência do teor do comando judicial contido na sentença se dá através de intimação na forma prevista pelo Código de Processo Civil, sendo despicienda a expedição de ofício ao município para dar cumprimento à determinação judicial.
II - O substituto processual possui unicamente legitimidade subsidiária para pleitear o cumprimento da sentença coletiva de direitos individuais homogêneos, que depende do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 100, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
Não havendo decurso do prazo de um ano sem que tenha se verificado ausência de habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o cumprimento deve ser promovido por cada interessado em processo autônomo, na forma do art. 104, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420100-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Pelo exposto, recebo o presente recurso unicamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente resposta ao presente recurso, no prazo de quinze dias.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420100-15.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Fetems - Federação dos Trabalhadores Em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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