TJMS - 0003020-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Afonso Teixeira (OAB 24565/MS), Pedro Salles Abdala (OAB 29206/MS) Processo 0003020-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Rage Abdala - Ré: Sirlei Defendi - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeito os Embargos opostos, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Publique-se, registre-se e intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:28
Homologada a Transação
-
05/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Afonso Teixeira (OAB 24565/MS) Processo 0003020-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Sirlei Defendi - Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Afonso Teixeira (OAB 24565/MS), Alfredo Abrão Neto (OAB 27881/MS) Processo 0003020-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Rage Abdala - Ré: Sirlei Defendi - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) (...)Assim, imperioso concluir que se demonstrou ter havido a abertura de inventário e que inexiste relação jurídica estabelecida entre as partes, devendo a ação ser extinta sem resolução do mérito, posto que reconhecida a ilegitimidade ativa do Requerente e a carência da ação, restando prejudicada a análise das demais matérias levantadas pelas partes.
POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie declaro a ilegitimidade ativa do Requerente e, por consequência, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários por serem indevidos nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:39
Homologada a Transação
-
12/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Abrão Neto (OAB 27881/MS) Processo 0003020-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Rage Abdala - Intimam-se as partes acerca da decisão: " Defiro o pedido de p. 43, exclua-se do processo Mineirão Comércio de Materiais para Construção que, conforme consignado em ata de audiência, não faz parte do conflito.
Retifique-se o cadastro.
Defiro, também, o prazo de cinco dias para o advogado presente em audiência juntar procuração.
Ademais, aguarde-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. ". -
16/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:09
Decisão ou Despacho
-
24/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801113-85.2020.8.12.0020
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Sandra Aparecida de Oliveira
Advogado: Jeferson Felipe Guntendorfer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2022 13:45
Processo nº 0000814-77.2021.8.12.0030
Reginaldo da Silva Ferreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Sirlene da Silva Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:46
Processo nº 0801113-85.2020.8.12.0020
Sandra Aparecida de Oliveira
W.i. Colchoes e Estofados Eireli
Advogado: Jeferson Felipe Guntendorfer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2020 12:59
Processo nº 0000814-77.2021.8.12.0030
Ministerio Publico Estadual
Reginaldo da Silva Ferreira
Advogado: Sirlene da Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 14:57
Processo nº 0800346-88.2023.8.12.0037
Gelson Lorenti Fernandes
Cosmo Instalacao de Paneis Fotovoltaicos
Advogado: Oziel Matos Holanda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 11:45