TJMS - 1415618-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:56
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415618-87.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lucilene Costa Machado Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:40
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415618-87.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lucilene Costa Machado Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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