TJMS - 1408896-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
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16/07/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408896-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Rosalina Maria da Silva Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 11:08
INCONSISTENTE
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09/05/2024 16:34
Baixa Definitiva
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09/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408896-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Rosalina Maria da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:52
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
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15/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 13:02
Recurso especial admitido
-
29/11/2023 12:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408896-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Rosalina Maria da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408896-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Rosalina Maria da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408896-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Rosalina Maria da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 17:28
INCONSISTENTE
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21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 15:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
20/09/2023 14:52
INCONSISTENTE
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19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408896-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Rosalina Maria da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:46
Decisão ou Despacho
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12/09/2023 15:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408896-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Rosalina Maria da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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