TJMS - 0000018-69.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 10:01
Processo Reativado
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000018-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Claro S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 152/155 - Juiz Leigo: "No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por MARIA MALAQUIAS DE PAULA em face da CLARO S.A., para declarar a nulidade da alteração unilateral do Plano Claro Pós Conectado 20 GB, determinando-se que a prestadora do serviço de telefonia restabeleça o inicialmente contratado pelo período de 12 (doze) meses, qual seja, Plano Claro Controle 8GB, sob o valor mensal de R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos), além proceder com a devolução em dobro, a título de restituição do indébito, do valor de R$ 249,64 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente aos acréscimos indevidos recaídos sobre as faturas após jul./2022 (f. 10/17 e 109/122), a ser acrescido das parcelas eventualmente cobradas no decorrer do processo, a ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença se necessário, cujo pagamento deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados das datas em que foram consolidados os pagamentos, nos termos do Art. 405, do Código Civil e das Súmulas 43 e 54, do STJ E, ainda, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, devidamente corrigido pelo IGPM a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 18:49
Homologada a Transação
-
09/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2023.
-
31/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Malaquias de Paula Processo 0000018-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Malaquias de Paula - Réu: Claro S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: " No mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por MARIA MALAQUIAS DE PAULA em face da CLARO S.A., para declarar a nulidade da alteração unilateral do Plano Claro Pós Conectado 20 GB, determinando-se que a prestadora do serviço de telefonia restabeleça o inicialmente contratado, qual seja, Plano Claro Controle 8GB, sob o valor mensal de R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos), além proceder com a devolução em dobro, a título de restituição do indébito, do valor de R$ 249,64 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), referente aos acréscimos indevidos recaídos sobre as faturas após jul./2022 (f. 10/17 e 109/122), a ser acrescido das parcelas eventualmente cobradas no decorrer do processo, a ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença se necessário, cujo pagamento deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados das datas em que foram consolidados os pagamentos, nos termos do Art. 405, do Código Civil e das Súmulas 43 e 54, do STJ E, ainda, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, devidamente corrigido pelo IGPM a partir da homologação desta sentença onde se faz o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se..". -
15/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:31
Homologada a Transação
-
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
29/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:21
Decisão ou Despacho
-
22/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/03/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/02/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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