TJMS - 1602240-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602240-80.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:18
Provimento por decisão monocrática
-
24/01/2024 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 19:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602240-80.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 42/47 e informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602240-80.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:20
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602240-80.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 28/35 e informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602240-80.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:17
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 13:17
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 13:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/09/2023 13:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/09/2023 13:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602240-80.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Guilherme Vaz Lopes Lins Sociedade Individual de Advocacia apresenta pedido de renúncia aos honorários contratuais que vieram destacados da origem, informando que estes serão acertados extrajudicialmente (f. 8/9).
Sendo assim, defiro o pedido de f. 8/9 e homologo a renúncia apresentada pela parte, devendo o valor deste precatório ser pago integralmente ao credor ANTONIO DOS SANTOS DO AMARAL.
Anote-se.
Outrossim, diante da comprovação da idade do credor (f. 18), defiro o pagamento da parcela superpreferencial, devendo ser observado o limite constitucional dos valores. À Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. Às providências. -
25/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:26
Provimento por decisão monocrática
-
14/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602240-80.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. dos S.
A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para ciência do pedido de pagamento preferencial de f. 8/10. -
11/08/2023 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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