TJMS - 0800638-72.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 10:14
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 14:08
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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26/02/2024 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800638-72.2023.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800638-72.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Recorrido: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Michele Gavino Dantas Coutinho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800638-72.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Recorrido: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800638-72.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800638-72.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-72.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelado: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA POR MORTE - EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA OS CASOS DECORRENTES DE PANDEMIA - FALECIMENTO DO SEGURADO POR COVID-19 - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - NÃO CABIMENTO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA N.º 1112/STJ) - RECURSO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Existindo expressa exclusão do risco de morte em decorrência de epidemia e pandemia nas condições gerais do contrato e, por sua vez, o segurado falece de Covid-19, não há falar em pagamento da indenização securitária.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-72.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Gente Seguradora S.A.
Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelado: Michele Gavino Dantas Coutinho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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