TJMS - 0903232-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 18:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
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31/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
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31/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 10:40
Recebidos os autos
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29/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903232-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Fernandes Martins EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONODA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CABIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
II - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
III - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903232-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Julio Fernandes Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 09:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
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07/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
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14/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:17
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:51
Recebidos os autos
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21/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2022.
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23/05/2022 01:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2022 16:54
Expedição de Carta.
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14/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 11:19
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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