TJMS - 0801899-36.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:43
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801899-36.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fatima Moreno de Souza Advogada: Giselle Maria de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCURAÇÃO COM DADOS DE ASSINATURA ELETRÔNICA DIVERGENTES - CONTRATAÇÃO DOS PATRONOS COMPROVADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/01/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:30
Provimento em Parte
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18/12/2024 16:37
Inclusão em pauta
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22/08/2024 18:33
Retirada de pauta
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22/08/2024 15:44
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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22/08/2024 08:30
Deliberação em Sessão
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22/08/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 07:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 07:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2024 16:52
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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16/08/2024 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/08/2024 14:50
Inclusão em pauta
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13/08/2024 14:28
Inclusão em Pauta
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12/08/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:33
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:42
Expedida/certificada
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17/06/2024 15:42
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2024 00:01
Publicação
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14/06/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801899-36.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Fatima Moreno de Souza Advogada: Giselle Maria de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2024 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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