TJMS - 0905872-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 12:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 09:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/08/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 12:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/08/2023 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0905872-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Regina Ventura dos Santos EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
 
 NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
 
 INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
 
 ABANDONO CONFIGURADO.
 
 REQUISITOS PREENCHIDOS.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/08/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 14:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/08/2023 13:11 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/08/2023 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 13:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2023 10:41 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/08/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0905872-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Regina Ventura dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/08/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 14:01 Distribuído por sorteio 
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                                            14/08/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 10:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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