TJMS - 0805241-31.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro. -
18/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - Sentença de fls. 169: "Patrícia Cardoso Bicarlho ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Fabio Bueno Nunes, já qualificados.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 163/165.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:50
Recebidos os autos
-
14/12/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - Despacho de fls. 160: "Indefiro a consulta ao sistema Sniper, diante da excepcionalidade da medida e por verificar que a parte exequente não esgotou todas as possibilidades de haver seu direito por meios menos gravosos à parte executada, de acordo com o disposto artigo 805 do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte exequente sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo, informação esta que não é acobertada por qualquer forma de sigilo, tampouco demonstrou ter buscado o atual endereço da parte executada, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora.
Posto isto, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/11/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)” -
16/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens pasíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito." -
16/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - DESPACHO DE FLS. 103: "(...) Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as peças processuais necessárias à análise do pleito de penhora no rosto dos autos (nº 0025114-75.2023.5.24.0022) II - Indefiro o pedido de levantamento de informações sobre o automóvel indicado às fls. 96/98, visto que a penhora se perfaz com a apreensão do bem, logo, se mostra desnecessária a diligência pleiteada, bastando que a parte exequente informe o atual endereço do executado, a fim de que seja realizada a penhora do automóvel e dos demais bens encontrados em sua posse.
III - Indefiro também a consulta ao sistema Sniper, diante da excepcionalidade da medida e por verificar que a parte exequente não esgotou todas as possibilidades de haver seu direito por meios menos gravosos à parte executada, de acordo com o disposto artigo 805 do Código de Processo Civil.
Explico que o sistema Sniper, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consulta a base de dados de diversas instituições, como a Receita Federal, Sisbajud, Infojud, Tribunal Superior Eleitoral, entre outros.
Desse modo, por consultar informações principalmente existentes na Receita Federal, possui caráter sigiloso, bem como a privacidade dos dados bancários constitui direito fundamental" ***************** "(...) Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/06/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Erick Costa Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 186721/MS) Processo 0805241-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Cardoso Bicarlho - Decisão de fls. 79: "I - I - O art. 19, § 2º, da lei nº 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Assim, não tendo a parte comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos.
II - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
III - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/08/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:33
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 15:16
Evolução da Classe Processual
-
13/04/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/04/2023 14:09
Processo Reativado
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:17
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:26
Homologada a Transação
-
02/03/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 16:11
de Conciliação
-
27/02/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 12:31
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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