TJMS - 0912186-56.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912186-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Concord Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912186-56.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Concord Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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