TJMS - 0803524-59.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:21
Certidão
-
17/09/2025 13:21
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 13:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/09/2025 13:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/09/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:08
Prazo em Curso
-
17/08/2025 03:53
Certidão
-
06/08/2025 19:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 15:33
Certidão
-
06/08/2025 15:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
06/08/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, inciso III, "a" da Constituição Federal.
Em análise ao Agravo, foi mantida a decisão de negativa de seguimento e determinada a remessa dos autos ao STF (p. 20).
O recurso foi recebido e autuado no Supremo Tribunal Federal como ARE n.º 1.533.927.
Em decisão monocrática da relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso, foi negado seguimento sob o argumento de que "O Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1520300 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1350), decidiu que: não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 04/12/2024" (p. 20-30).
Assim, conforme restou exarado a decisão de admissibilidade de p. 29-33, proferida pela então presidência está em consonância com a Jurisprudência firmada em sede de repercussão geral pela Suprema Corte.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
05/08/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 07:56
Negação de Seguimento
-
19/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 26/04/2023. -
14/05/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:08
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 13:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2025 13:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/05/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 16:14
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/07/2023. -
06/02/2025 18:36
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 18:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
06/02/2025 18:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) -
18/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
17/08/2023 16:47
Processo Reativado
-
17/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE interpôs Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão monocrática de fls. 29-33/50000 (sequencial n. 50002).
Não visualizo elementos para exercer, no bojo desse recurso, o juízo de retratação referido no §4º do art. 1.042 do CPC e, havendo intimação para contrarrazões (fl. 16), com o transcurso do competente lapso (certidão de fl. 17), resta exaurida, por agora, a competência deste órgão julgador.
Assim, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §7º do CPC), inclusive com a informação de que fora interposto agravo interno, pendente de julgamento.
I-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803524-59.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Ademilson Venancio de Oliveira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Edina Aparecida Rodrigues (OAB: 22202/MS) Vistos, etc.
Considerando tratar-se de admissibilidade/julgamento de recursos excepcionais, realize-se a conclusão na fila pertinente ("Conclusos ao Presidente do Órgão - TR).
Cumpra-se. -
27/04/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 18:02
Expedição de "tipo de documento".
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26/04/2023 18:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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26/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicação
-
21/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:59
Publicação
-
21/03/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicação
-
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:31
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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