TJMS - 1418749-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 09:08
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418749-07.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Roberto Moreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE- PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA DA INFRAÇÃO E DA FORMA DE AUTUAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo a jurisprudência deste tribunal os atos administrativos realizados pelo órgão de trânsito estadual em que não constam dos processos a indicação clara da infração e forma de autuação, viola aos princípios do contraditório e ampla defesa, princípios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal.
No caso concreto, o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir do Agravante não indicou o auto de infração, com detalhamento da irregularidade cometida, sendo certo que a exibição tão somente do número correspondente ao auto de infração, sem os dados inerentes e detalhados do suposto ilícito em si no processo de suspensão da CNH, violou o contraditório e ampla defesa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
24/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/02/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 01:15
Recebidos os autos
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29/11/2022 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418749-07.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: João Roberto Moreira Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal por ausência dos requisitos ensejadores previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, recebendo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
P.I.C.-se. -
21/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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