TJMS - 1415376-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:17
Baixa Definitiva
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11/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:39
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415376-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Claudio Luiz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - TENTATIVA DE PENHORA VIA SISBAJUD - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
15/08/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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