TJMS - 2000787-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2024 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 06:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 14:10
Prejudicado o recurso
-
26/03/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000787-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Enedina Soares Santana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO- PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - REGISTRO NA ANVISA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - DIREITO À SAÚDE - COROLÁRIO CONSTITUCIONAL - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM A MANTENÇA DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O direito à saúde é um direito de todos, constituindo um dever do Estado sua efetivação (art. 196 da Constituição Federal).
E para alcançar esse objetivo a Carta Constitucional determinou a criação de um sistema único de saúde (SUS), que tenha como uma de suas diretrizes o "atendimento integral" da população (art. 198, II, Constituição Federal).
O Núcleo de Apoio Técnico (NAT), emitiu parecer favorável ao pedido de fornecimento do medicamento "Cloridrato de Pazopanibe", de modo que não cabe ao Poder Público, nem ao Judiciário, questionar a eficácia ou adequação de medicamento prescrito por profissional médico que acompanha "de perto" o quadro clínico do paciente.
Logo, não há justificativa suficiente para recusar o tratamento ao paciente, já que se trata de pessoa hipossuficiente, portadora de doença grave, tendo o médico explicitado que a não realização do tratamento prescrito poderá ocasionar o agravamento da doença e prejuízos ao paciente, com risco iminente de morte, estando, portanto, demonstrada a urgência do pleito.
Recurso conhecido e não provido. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000787-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Enedina Soares Santana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000787-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Enedina Soares Santana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Ante o exposto, conheço do recurso e o recebo apenas em seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação das partes, facultando-se à parte agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000787-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Enedina Soares Santana DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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