TJMS - 0001959-58.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/11/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/11/2023 10:07 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/10/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2023 16:07 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/10/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 16:07 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/10/2023 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0001959-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley da Silva Santana Advogada: Isabella Patricia Miranda Silva (OAB: 23742/MS) Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO - APREENSÃO EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL - VALIDADE DA PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - SENTENÇA REFORMADA - CONDENAÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. 1 - Consoantes precedentes deste Sodalício, inexiste qualquer ilegalidade na ação dos Guardas Civis ao realizarem a abordagem e revista no interior veículo do flagrado, que resultou na apreensão de armamento sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, considerando que efetivada a ação por quem tem o dever de atuar, em caráter secundário, na prevenção e inibição à prática de delitos; 2 - E do caso, imperiosa a reforma da absolvição quando as provas produzidas revelam-se suficientes para a demonstração de que o réu incorreu na conduta de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito; 3 - Recurso provido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso Ministerial, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o Vogal.
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                                            24/10/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 15:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            04/10/2023 06:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0001959-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley da Silva Santana Advogada: Isabella Patricia Miranda Silva (OAB: 23742/MS) Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/10/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:49 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/08/2023 17:35 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2023 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 16:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/08/2023 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2023 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 01:13 INCONSISTENTE 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0001959-58.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Wesley da Silva Santana Advogada: Isabella Patricia Miranda Silva (OAB: 23742/MS) Advogado: Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 19552/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/08/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 14:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/08/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
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                                            16/08/2023 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 09:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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