TJMS - 0910029-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910029-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Giovani Bobadilha Reic EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO ABANDONO CONFIGURADO RECURSO DESPROVIDO.
Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910029-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Giovani Bobadilha Reic Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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