TJMS - 0800585-17.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 09:53
Baixa Definitiva
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23/05/2024 10:50
Baixa Definitiva
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23/05/2024 10:49
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800585-17.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. -
16/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:06
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800585-17.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800585-17.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800585-17.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800585-17.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelada: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO DO SEGURADO PARA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA - VALORAÇÃO DAS PROVAS DE FORMA GLOBAL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
No caso concreto, conclui-se que ocupar outro cargo que não exija esforço físico da segurada esbarraria nos limites de sua instrução escolar, a qual, aliada a sua idade e às experiências profissionais restritas a trabalhos que exigem esforço físico, torna improvável a reabilitação da autora.
Assim, o comprometimento de sua capacidade funcional e laborativa de forma parcial tem o mesmo efeito da incapacidade total.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800585-17.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelada: Dorilene Porfirio da Silva Advogado: Juliano Machado Chitolina (OAB: 19801/MS) Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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