TJMS - 0802832-90.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:35
Juntada de Acórdão
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 07:22
Baixa Definitiva
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16/01/2024 16:49
Baixa Definitiva
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12/01/2024 18:26
INCONSISTENTE
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04/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802832-90.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Mário da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jorge Mário da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:48
Recurso Especial não admitido
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16/10/2023 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802832-90.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Mário da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802832-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Jorge Mário da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802832-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Jorge Mário da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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