TJMS - 1602615-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
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17/10/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602615-81.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Luan Carlos Palando Torres EMENTA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INVESTIGAÇÃO REFERENTE A SUPOSTO CRIME DE RESISTÊNCIA - DELITO CONEXO A OUTROS SUPOSTAMENTE PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DECISÃO QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DO FEITO E REMESSA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - CONEXÃO INSTRUMENTAL CONFIGURADA - ATOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO - CONFLITO PROCEDENTE.
Conforme art. 76, III do CPP, ocorre conexão instrumental nos casos em que a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influa na prova de outra.
Em se tratando de delitos supostamente cometidos pelo mesmo agente e no mesmo contexto fático (vítimas diversas), prevalece a competência do Juízo especializado da violência de gênero para processar e julgar os crimes desta natureza e os conexos a estes.
Conflito julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto da Relatora. -
25/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602615-81.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Luan Carlos Palando Torres
Vistos. 1) Colham-se as informações das autoridades em conflito, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 116, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal. 2) Após o recebimento das informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias (RITJMS, art. 326). 3) Cumpra-se. -
16/08/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1602615-81.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Luan Carlos Palando Torres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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