TJMS - 0919976-57.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:27
Baixa Definitiva
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20/06/2024 07:58
Baixa Definitiva
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20/06/2024 07:44
INCONSISTENTE
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27/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0919976-57.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Nelson Chaves de Oliveira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 08:30
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 14:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919976-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nelson Chaves de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919976-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Nelson Chaves de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919976-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nelson Chaves de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DOS ARTS. 485, INC.
VI, E 493 DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - MUNICÍPIO INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA - EXISTÊNCIA DO CRÉDITO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em pesquisa ao sistema de consulta de débitos no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, o juízo de primeira instância verificou a inexistência de débitos relativos à Execução Fiscal.
Intimado para esclarecer se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo do débito, o Município-Apelante limitou-se a requerer a suspensão do processo, não apresentando qualquer documento que comprove a existência do crédito executado.
Nesse cenário, resta caracterizada a perda superveniente do interesse de agir, devendo ser mantida a sentença que determinou a extinção da Execução Fiscal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919976-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Nelson Chaves de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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