TJMS - 0902774-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902774-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mario Jorge Vargas Sarmento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO - AR COM MOTIVO AUSENTE - DEVER DO EXEQUENTE EM ATENDER AOS COMANDOS JUDICIAIS - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - EXEQUENTE SILENTE QUANTO AO INTENTO DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta do autor.
Processualmente, tal requisito subjetivo configurar-se-á quando, intimado pessoalmente, permanecer o autor silente quanto ao intento de prosseguir o feito, circunstância que se vislumbra na hipótese em apreço.
Embora o Apelante tenha invocado o teor dos artigos 7º e 8º, da Lei de Execução Fiscal, certo é que tal fato não lhe isenta de atender aos comandos judiciais quando instado, como ocorreu no caso concreto.
Isto porque, na hipótese, o Juízo a quo determinou a intimação do Apelante para dar andamento ao feito, já que o mandado de citação não foi cumprido e, mesmo intimado, o Exequente não promoveu diligência no sentido de citar a parte executada.
Recorde-se que a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 19:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902774-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mario Jorge Vargas Sarmento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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