TJMS - 0809654-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Acórdão
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:54
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809654-96.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcia Roberta Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:55
Inclusão em Pauta
-
09/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 12:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809654-96.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Márcia Roberta Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 616/624).
Após, conclusos. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:19
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809654-96.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcia Roberta Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Márcia Roberta Marques.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809654-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Márcia Roberta Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - AUSÊNCIADEDIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Constituição Federal, sem seu art. 37, inc.
II, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei.
Nesses termos, o edital de concurso público é norma regente que vincula tanto a Administração Pública como o candidato, portanto os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação ao Princípio da Vinculação ao Edital. 2.
Para que o candidato aprovado fora do número de vagas no concurso tenha direito a ser nomeado é necessário que o interessado comprove, de forma contundente, o surgimento de novas vagas para o cargo pretendido e a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, o que não se mostrou comprovado no presente. 3.
Não há como impor à Administração Pública a obrigação de nomear o candidato, haja vista que inexistem provas que correlacionem a preterição da nomeação do apelante, tampouco a demonstração inequívoca da necessidade da Administração Pública de preenchimento do cargo pretendido pelo autor, restando, ainda, por consequência lógica, afastado o pedido de condenação do réu/apelado a título de danos morais. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809654-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Márcia Roberta Marques Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2004 19:58