TJMS - 0804798-68.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:02
Baixa Definitiva
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16/05/2024 10:01
Baixa Definitiva
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16/05/2024 09:20
INCONSISTENTE
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22/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adolfo Silveira da Silva. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:07
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2024 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Adolfo Silveira da Silva interpôs o presente Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se a oposição prévia de Embargos de declaração pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000) conforme informado à fl. 38.
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGADO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE VALORAÇÃO DE PROVAS, COMO AUSÊNCIA DE DESPESAS ORDINÁRIAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO (O QUE, SEGUNDO ALEGA O RECORRENTE, CONFIGURARIA INTENÇÃO DE SOMENTE REALIZAR EMPRÉSTIMO), E TAMBÉM INAUTENTICIDADE DE ASSINATURA E OUTROS DADOS APOSTOS NO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS, ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 16:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
19/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, A FORMA DE COBRANÇA DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Em havendo a juntada de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e de mútuos dele decorrentes, com as respectivas informações e autorizações de descontos em remuneração, o desconto mensal a título de referidos contratos é lícito, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de abusividade contratual. 2) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.376/389 em ambos efeitos.
Intime-se o Apelado Adolfo Silveira da Silva para comprovar a tempestividade das suas contrarrazões de f.395/418, protocolizada em 03/08/2023, tendo em vista o termo de intimação de f.394.
Intime-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804798-68.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelado: Adolfo Silveira da Silva Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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