TJMS - 0800702-73.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800702-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Anny Caroline Silva Funes Arruda Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PROTESTOINDEVIDO - DÍVIDA PAGA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O protesto fundado em dívida quitada configura ato ilícito e enseja indenização por dano moral (in re ipsa).
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não sendo atendidos tais parâmetros, impõe-se a redução do valor arbitrado em primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/08/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:31
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800702-73.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Anny Caroline Silva Funes Arruda Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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