TJMS - 1415203-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:16
Baixa Definitiva
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20/10/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415203-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Benedito Pires de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ORDEM JUDICIAL DE DESCONTO MENSAL SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é taxativo ao dispor que é impenhorável, ainda que parcialmente, as verbas provenientes de salário e proventos de aposentadoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 23:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415203-07.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Benedito Pires de Campos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isto, recebo o agravo de instrumento e a ele atribuo efeito suspensivo, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do decisum prolatado na origem, até o julgamento de mérito deste recurso.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária, e manifestar oposição ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2023 21:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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