TJMS - 0951567-66.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 07:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
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28/03/2024 02:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0951567-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Luciana Souza Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0951567-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Luciana Souza Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0951567-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Luciana Souza Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
I) A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0951567-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Luciana Souza Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
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16/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Luciana Souza Alves Processo 0951567-66.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Luciana Souza Alves -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se. -
15/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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19/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 04:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
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22/05/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:02
Processo Desarquivado
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13/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
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14/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 03:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2023.
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22/01/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:49
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2022 00:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2022.
-
20/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2022 21:32
Expedição de Carta.
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25/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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