TJMS - 0903756-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
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13/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903756-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Elenir Cezar Goncalves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903756-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Elenir Cezar Goncalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:49
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 03:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
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24/07/2022 03:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 17:07
Expedição de Carta.
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12/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 14:52
Recebidos os autos
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25/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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