TJMS - 0801959-09.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 05:55
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
26/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 15:51
Emissão da Relação
-
27/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:42
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Intimação da parte executada Nu Pagamentos S.A para pagar as custas processuais (guia f. 1085-1086), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
18/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:56
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:29
Outras Decisões
-
22/01/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elektro Redes S/A, Nu Pagamentos S/A - (...) 02.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). (...) -
02/12/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:53
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:44
Outras Decisões
-
05/11/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 08:54
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Elektro Redes S/A, Nu Pagamentos S/A - 01.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 889-890 e 970), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 891) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 970), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). 03.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 04.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
08/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 19:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Elektro Redes S/A, Nu Pagamentos S/A - (...) IV DISPOSITIVO 36.
Diante do exposto, julga-se: a-) procedente o pedido para declarar inexistente o débito de R$ 149,86 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis reais), referente a fatura vencida em 28.01.2021 (p. 15), eis que efetivamente paga em 10.03.2021 (p. 20) b-) procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a requerida Elektro Redes S.A. (tendo em vista o reconhecimento de sua falha na prestação de serviço) à indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. c-) improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de Nu Pagamentos S.A d-) condena-se o requerido Nu Pagamentos S.A por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor do autor, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA). 37.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 38.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. 39.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. -
06/06/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:56
Homologada a Transação
-
04/06/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 13:51
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:17
de Conciliação
-
21/11/2023 14:08
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 16:59
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 09:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:36
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Ricardo Martins Motta (OAB 39101A/GO) Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Elektro Redes S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
16/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 16:44
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:57
Outras Decisões
-
20/09/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 14:07
de Conciliação
-
18/09/2023 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 17:43
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 07:12
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 19:15
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Elektro Redes S/A, Taine da Silva Feitosa Processo 0801959-09.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taine da Silva Feitosa - Reqdo: Elektro Redes S/A - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
16/08/2023 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 11:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 09:10
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:48
Outras Decisões
-
07/08/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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