TJMS - 0818024-98.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
-
24/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2023 19:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Edinaldo Serafim da Silva, Ana Paula Garcia de Melo, Thaysa Garcia Alves, Gabriel Estevan Garcia Pedroso Processo 0818024-98.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Edinaldo Serafim da Silva, Gabriel Estevan Garcia Pedroso, Thaysa Garcia Alves - Invtarda: Ana Paula Garcia de Melo - 4.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 662 do Código de Processo Civil, julgam-se estes autos de Arrolamento comum dos bens deixados por Ana Paula Garcia de Melo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos interessados respectivos quinhões, ex vi art. 1.791 do Código Civil, ressalvado erro, omissão ou prejuízo de terceiros: (i) 1/3 um terço do imóvel matrícula n. 29.425 para Edinaldo, Thaysa e Gabriel; (ii) 1/2 metade do crédito existente na conta judicial n. 805307 para Edinaldo; e (iii) 1/4 um quarto - do crédito existente na conta judicial n. 805307 para Thaysa e Gabriel. 5.
Declara-se a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. 6.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Sem condenação em honorários de sucumbência. 8.
Intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar certidão negativa de débito fiscal Municipal. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 10.
Decorrido o prazo sem recurso, transite-se em julgado. 11.
Com o trânsito, expeça-se formal de partilha e guia de levantamento. 12.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 659, § 2º, do CPC). 13.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) as partes ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. 14.
Intime-se a parte inventariante pessoalmente, conforme requerido à fl. 92. 15.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão. 16.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 17.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. -
16/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 04:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2023.
-
16/03/2023 01:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
07/03/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:24
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 07:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 15:58
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 15:58
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:49
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/02/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/09/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/06/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/06/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:56
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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