TJMS - 0801087-24.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801087-24.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo Advogada: Juliana da Silva Jacinto (OAB: 471245/SP) E M E N T A: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que reconheceu sua responsabilidade pela queima de aparelhos eletrônicos após chuvas e descargas atmosféricas, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é cabível o processamento da ação no Juizado Especial diante da necessidade de perícia técnica e se há nexo causal entre o fornecimento de energia pela concessionária e os danos alegados pela autora, considerando a ocorrência de evento da natureza.
III.
Razões de decidir Rejeitou-se a preliminar de incompetência do Juizado Especial, pois a menor complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova e não pelo direito material, sendo possível a produção de prova técnica por meio de parecer, conforme art. 35 da Lei nº 9.099/1995.
Diante da ausência de comprovação do dano material e do nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos alegados, e considerando que o evento da natureza ocorreu externamente à rede elétrica, afastando a responsabilidade da concessionária nos termos do art. 621 da Resolução 1000/2021 da ANEEL, deu-se provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
IV.
Dispositivo Recurso inominado provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 3º, art. 35, art. 55; CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; e Resolução 1000/2021 da ANEEL, art. 621.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825283-40.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Recorrido: Delso Correa de Lima Advogada: Mirela Birnfeld Leite (OAB: 482883/SP) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
02/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 0801087-24.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo - Intime-se, a parte recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso, no prazo de legal. -
25/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
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15/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 0801087-24.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescido de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) referente ao custo de aquisição de geladeira nova, acrescido de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.****Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95." -
04/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:47
Recebidos os autos
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16/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:46
Homologada a Transação
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16/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/10/2023 16:40
Juntada de Informações
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18/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/09/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/10/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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26/09/2023 15:07
Juntada de Informações
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25/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Jacinto (OAB 471245/SP) Processo 0801087-24.2023.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lays Carolini de Castro Lopes Figueiredo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/08/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:51
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/07/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 06:15
INCONSISTENTE
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25/07/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 06:14
INCONSISTENTE
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20/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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