TJMS - 1410158-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:50
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 17:11
Certidão Cartorária
-
07/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410158-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Elias Osorio Chaves POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado nos paradigmas do STJ nos Temas 219 e 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:13
Publicação
-
23/01/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 16:52
Recurso prejudicado
-
22/01/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Elias Osorio Chaves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, EXERCERAM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Elias Osorio Chaves Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 12:53
Registro Processual
-
01/11/2024 12:53
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
01/11/2024 12:53
Certidão Cartorária
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:32
Publicação
-
19/09/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:11
Decisão
-
19/09/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 12:44
Processo Reativado
-
17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 09:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/09/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:40
Publicação
-
07/03/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 11:49
Recurso especial
-
05/03/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Elias Osorio Chaves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora on lide de valores, se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410158-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Elias Osorio Chaves Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 16:30
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
06/12/2023 16:29
Registro Processual
-
06/12/2023 16:16
Certidão Cartorária
-
04/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:29
Expedição de "tipo de documento".
-
30/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410158-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Elias Osorio Chaves POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:03
Publicação
-
28/11/2023 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 09:49
Decisão
-
24/11/2023 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
19/10/2023 00:01
Publicação
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410158-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Elias Osorio Chaves Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2023 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2023 13:36
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410158-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elias Osorio Chaves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD -OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELO RECORRENTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com manifestação. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410158-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Elias Osorio Chaves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0917734-57.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Olympio Candido de Siqueira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 07:55
Processo nº 0917734-57.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Olympio Candido de Siqueira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 10:29
Processo nº 1415440-41.2023.8.12.0000
Paulo Sergio Zirondi
Laurinda Mendes
Advogado: Rafael Fellipe Grota Train
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 07:45
Processo nº 0908801-95.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Felipe Sajonc Pavao
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 07:55
Processo nº 0908801-95.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Felipe Sajonc Pavao
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 12:24