TJMS - 1602564-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602564-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarcad de Campo Grande Interessado: Romilton Aparecido Oliveira Silva Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Lucas Rezende de Oliveira (OAB: 21793/MS) Interessada: Natalia dos Santos Nolasco Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE ENVOLVE DISCUSSÃO DE QUESTÕES ATINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - CONFLITO IMPROCEDENTE.
O pedido indenizatório narrado na inicial dos autos deve ser julgado pela Vara de Família tendo em vista que é fundado na relação familiar estabelecida entre os ex-cônjuges.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602564-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarcad de Campo Grande Interessado: Romilton Aparecido Oliveira Silva Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Lucas Rezende de Oliveira (OAB: 21793/MS) Interessada: Natalia dos Santos Nolasco Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) 1.
Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o Juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, a qual deverá, na mesma oportunidade, apresentar eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1.º, do Provimento n.º 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura, ou certifique-se a sua não oposição, se já integrada ao sistema de julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 01:16
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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