TJMS - 1415328-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:43
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415328-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: Layane Saltiva Nunes DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AGRAVANTE PORTADOR DE DIABETES INSULINO DEPENDENTE - HIPOSSUFICIENTE - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF - OBSERVÂNCIA TEMA 106 DO STJ - REGISTRO NA ANVISA - IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO MÉDICO - INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADOS PELO SUS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - TUTELA RECURSAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO -AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415328-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: Layane Saltiva Nunes DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415328-72.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: Layane Saltiva Nunes DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art 932 do CPC, é conhecido o agravo interposto pelo Município de Maracaju e nego-lhe provimento. -
04/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 03:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 03:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415328-72.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravada: CLEBSON MARCONDES DE LIMA, registrado civilmente como Layane Saltiva Nunes DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Nesse contexto, denoto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo e o perigo de dano inverso é mais plausível de que ocorra com a ausência do uso do medicamento.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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