TJMS - 1415261-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:23
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415261-10.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Audeni Aparecido Da Silva Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO LIMINAR PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - REVOGAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem de imediato a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser revogada, impondo a reforma da decisão agravada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 16:19
Processo Reativado
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15/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415261-10.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Audeni Aparecido Da Silva Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:03
Negado seguimento ao recurso
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14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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