TJMS - 0801198-24.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz P.
Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 0801198-24.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Sampaio Ramos - Exectdo: Pagseguro Internet S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca do Despacho: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determinase: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
01/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:27
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 15:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
-
01/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:26
Homologada a Transação
-
13/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 07:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2022 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/07/2022 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/04/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2022.
-
04/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:25
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:45
INCONSISTENTE
-
25/01/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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