TJMS - 0800874-51.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, OS DESEMBARGADORES PASCHOAL CARMELLO LEANDRO E ALEXANDRE BASTOS. -
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
16/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:25
Inclusão em Pauta
-
29/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50003 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 105/118 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 19 de setembro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800874-51.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800874-51.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES - ATO ILÍCITO VERIFICADO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - SÚMULA 385 DO STJ - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a ciência prévia do Requerente.
Ausente a prova da prévianotificação, estão caracterizados os danos morais in re ipsa, devendo, por consequência, ser fixada indenização correspondente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 16 de agosto de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800874-51.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adão Pereira Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415069-77.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Narciso Soares dos Santos
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 16:10
Processo nº 0940342-20.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ramiro Ferreira da Cunha
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 17:36
Processo nº 0937822-87.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudemir da Silva Oliveira
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 18:36
Processo nº 0937822-87.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Claudemir da Silva Oliveira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 22:19
Processo nº 1415066-25.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Emanuel Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 12:45