TJMS - 0800465-92.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 16:52 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2024 16:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/11/2024 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2024 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2024 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 21:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 21:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/11/2024 05:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
 
 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
 
 Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
 
 Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
 
 Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
 
 Decisão denegatória mantida.
 
 Agravo não provido.
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                                            12/11/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 18:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            08/11/2024 18:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            23/08/2024 18:06 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/08/2024 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50004 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
 
 Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências.
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                                            14/08/2024 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/08/2024 17:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            13/08/2024 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário.
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800465-92.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, realizaram o Juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Desse modo, nos termos do art. 1.030, II, do Códgo de Processo Civil, DETERMINO o encaminhamento do processo ao órgão julgador para que, se assim entender, realizar o juízo de retratação ou demonstrar a distinção do caso concreto com o recurso paradigma.
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 REMETAM-SE os autos ao E.
 
 Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Às providências.
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo interposto.
 
 Em seguida, retornem conclusos. Às providências.
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0800465-92.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Valdineia Marcondes Vieira Carvalho Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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